O vereador Moacir Cova obteve uma nova decisão favorável da Justiça no processo de cassação que tramita na Câmara Municipal de Itu. Em decisão proferida no dia 8 de julho, o juiz Fernando França Viana, da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu, deferiu parcialmente a liminar no Mandado de Segurança nº 1003534-42.2026.8.26.0286.
Na decisão, o magistrado manteve o indeferimento da oitiva do prefeito Herculano Passos, do deputado estadual Átila Jacomussi, da deputada federal Renata Abreu e das perícias balística e de imagens, entendendo que essas provas não são essenciais para a instrução do processo.
O juiz destacou que o objeto da cassação não é apurar eventual crime , questão já tratada no inquérito criminal posteriormente arquivado pelo Ministério Público , mas avaliar se a conduta atribuída ao vereador é compatível com a dignidade do mandato parlamentar.
Por outro lado, a Justiça reconheceu possível prejuízo ao direito de defesa quanto ao acesso às provas documentais apresentadas em meio digital. A decisão determina que a Comissão Processante providencie a impressão e a juntada de todo esse material aos autos físicos do processo.
Também foi determinada a redesignação da audiência de instrução e do interrogatório, que somente poderão ocorrer após a regularização dos documentos, respeitando prazo mínimo de 10 dias úteis para que a defesa tenha acesso ao material e prepare sua atuação.
Segundo o magistrado, as medidas são necessárias para assegurar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, sem impedir o regular prosseguimento do processo de cassação.
A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada no julgamento do mérito da ação.
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