A Polícia Civil apreendeu 38 caixas de cigarros da marca Eight e 23 dispositivos eletrônicos para fumar durante diligências realizadas em uma adega localizada no Jardim das Rosas, em Itu. A ocorrência foi registrada na noite de ontem, quinta-feira (13).
De acordo com o boletim de ocorrência, a ação foi conduzida pelo investigador Bruno , do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Itu, após policiais receberem a informação de que um adolescente teria utilizado um cigarro eletrônico e apresentado intensa falta de ar, necessitando de atendimento médico.
Ainda segundo o registro policial, ao ser questionado sobre onde o produto havia sido adquirido, o adolescente teria indicado uma adega da cidade. A partir da informação, os investigadores passaram a acompanhar o estabelecimento e suas redes sociais.
Durante as diligências, os policiais teriam identificado, por meio do status de WhatsApp da adega, exposição e oferta de cigarros eletrônicos para venda.
Produtos foram encontrados no estabelecimento
Os investigadores seguiram até a adega, no Jardim das Rosas, onde foram recebidos pelo responsável pelo comércio. Conforme consta no boletim, questionado sobre os cigarros eletrônicos, ele informou inicialmente que os produtos não lhe pertenciam e que teriam sido deixados no local por uma pessoa de São Paulo para comercialização.
No estabelecimento, a Polícia Civil encontrou 38 caixas de cigarros da marca Eight, cada uma contendo 20 maços, totalizando 760 maços, além de 23 cigarros eletrônicos de diferentes marcas.

Segundo o registro policial, os produtos estavam desacompanhados de documentação fiscal que comprovasse a origem.
O responsável pelo estabelecimento foi conduzido à Delegacia de Polícia de Itu juntamente com os materiais localizados.
Responsável prestou depoimento
Já na delegacia, acompanhado por advogado, o comerciante declarou ser proprietário da adega e afirmou que os cigarros e dispositivos eletrônicos apreendidos não eram de fabricação própria.
Segundo sua versão registrada no BO, os cigarros da marca Eight teriam sido entregues por um homem conhecido apenas por um apelido, que teria comparecido ao estabelecimento em frente ao comércio para oferecer os produtos.
O comerciante declarou ter adquirido os maços de cigarros por R$ 4 cada, com ajuste de venda por R$ 6, o que representaria lucro de aproximadamente R$ 2 por unidade.
Em relação aos dispositivos eletrônicos, conhecidos como “pods”, informou que seriam comercializados por valores entre R$ 60 e R$ 80 a unidade, com margem aproximada de 20%. Entretanto, declarou à polícia que ainda não havia realizado vendas desses produtos e que a mercadoria teria chegado ao estabelecimento na mesma semana.
Polícia determina aprofundamento da investigação
O caso foi apresentado à autoridade policial para análise da possível comercialização de produtos capazes de causar dependência a adolescente, conduta prevista no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme a deliberação registrada no boletim, a autoridade policial considerou haver indícios iniciais suficientes para o aprofundamento das investigações, mas entendeu que, naquele momento, não estavam presentes os requisitos necessários para a prisão em flagrante.
Entre os pontos considerados está a necessidade de novas diligências para esclarecer as circunstâncias da suposta aquisição do cigarro eletrônico pelo adolescente, incluindo a oitiva dele, de seu responsável e de eventuais testemunhas.
A Polícia Civil também destacou que os produtos apreendidos apresentam suspeita de origem ilícita e possível vinculação com infração penal, diante da ausência de documentação fiscal e das características das mercadorias.
Material será submetido à perícia
Ao final da ocorrência, a autoridade policial determinou a apreensão das 38 caixas de cigarros e dos 23 dispositivos eletrônicos, que permaneceram sob custódia da Polícia Judiciária e deverão ser encaminhados para exame pericial.
A perícia deverá auxiliar na identificação da origem dos produtos, de eventual ausência de registro nos órgãos competentes e das características dos dispositivos eletrônicos.
Também foi determinada a continuidade das investigações para apurar eventual prática relacionada ao artigo 243 do ECA e esclarecer a procedência das mercadorias. Caso sejam constatados indícios de crimes de competência federal, cópias dos autos e elementos de prova poderão ser encaminhados à Polícia Federal para as providências cabíveis.
O caso segue sob investigação da Polícia Civil.
















