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Eleições 2026: entenda quem pode ser preso e como funciona o voto dentro dos presídios

Restrição às prisões de eleitores já está em vigor; presos provisórios também podem participar da votação deste domingo (4), desde que estejam aptos perante a Justiça Eleitoral

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo, 4 de outubro, algumas regras específicas do período eleitoral já estão valendo. Entre elas está a restrição à prisão de eleitores nos dias que antecedem a votação. Outra questão que costuma gerar dúvidas é o direito ao voto de quem está dentro do sistema prisional.

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a legislação não estabelece uma proibição absoluta de prisões durante o período eleitoral. Também não é verdade que todas as pessoas que estão presas perdem automaticamente o direito de votar.

Eleitores têm restrição à prisão desde terça-feira

Desde terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, regra que permanece válida até 48 horas depois do encerramento da votação.

A medida existe para proteger o exercício do voto e impedir que prisões sejam utilizadas indevidamente para afastar eleitores das urnas.

Isso, porém, não significa imunidade para quem cometer um crime.

Durante esse período, a prisão continua sendo permitida em situações previstas pela legislação, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

Caso ocorra uma prisão nesse intervalo, a situação deve ser submetida ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção.

Para candidatos, prazo começou antes

Candidatos têm uma proteção eleitoral diferente. Neste primeiro turno, a restrição começou 15 dias antes da eleição e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito.

Nesse caso, a exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

Quem está preso pode votar?

Depende da situação jurídica da pessoa.

Nas Eleições 2026, presos provisórios, aqueles que estão recolhidos, mas ainda não possuem condenação criminal definitiva — podem votar.

Já quem cumpre pena após uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos, tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e não participa da eleição.

Também podem votar adolescentes a partir dos 16 anos que estejam cumprindo medida socioeducativa de internação, desde que atendam às condições eleitorais necessárias.

A urna vai para dentro do presídio?

Sim. Quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, são instaladas seções eleitorais dentro de estabelecimentos penais e unidades de internação.

Isso significa que o preso provisório habilitado não é retirado da unidade prisional para ir até sua antiga seção eleitoral. A estrutura necessária para a votação é organizada no próprio estabelecimento.

A Justiça Eleitoral fornece a urna eletrônica e os demais materiais necessários para a instalação da seção. A operação também envolve procedimentos específicos de segurança e organização em conjunto com as autoridades responsáveis pelas unidades.

Para a instalação dessas seções, existem critérios próprios. Entre eles está a exigência de um número mínimo de eleitores aptos. Em 2026, a seção destinada à votação em estabelecimentos penais e unidades de internação deve reunir pelo menos 20 eleitores habilitados.

Nem todo preso provisório vota automaticamente

Estar preso provisoriamente não significa que a pessoa estará automaticamente apta a votar no domingo.

É necessário estar com a situação eleitoral regular e ter cumprido previamente os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral, incluindo a transferência temporária para a seção instalada na unidade.

Para as Eleições 2026, houve prazos específicos para regularização e transferência. Portanto, somente os eleitores devidamente habilitados poderão utilizar as seções instaladas nos estabelecimentos.

Por que existe diferença entre preso provisório e condenado?

A distinção está relacionada à situação jurídica de cada pessoa.

O preso provisório ainda não possui condenação criminal definitiva. Por isso, permanece com seus direitos políticos, desde que não exista outro impedimento.

A situação é diferente para quem possui condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Em 2026, o direito dos presos provisórios ao voto ganhou atenção especial após mudanças legislativas discutidas ao longo do ano. Para esta eleição, entretanto, eles permanecem autorizados a votar, observadas as exigências da Justiça Eleitoral.

Primeiro turno acontece neste domingo

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro.

Além das regras sobre documentação, uso de celular na cabine e ordem de votação, o período eleitoral também estabelece garantias destinadas a assegurar que o eleitor possa exercer seu direito ao voto sem interferências indevidas.

A restrição às prisões é uma delas mas, como prevê a própria legislação, não impede a atuação das forças de segurança quando houver alguma das exceções previstas em lei.

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