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Justiça suspende votação da cassação de Moacir Cova e determina novas etapas no processo da Câmara de Itu

Liminar concedida nesta quinta-feira (30) suspende a sessão extraordinária prevista para sexta-feira (31) e determina a retomada de parte da instrução antes de qualquer votação sobre o mandato do vereador.

A Justiça suspendeu, na tarde desta quinta-feira (30), a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Itu que votaria o relatório final da Comissão Processante responsável por analisar a possível cassação do mandato do vereador Moacir Cova (Podemos).

A decisão liminar foi concedida após a defesa do parlamentar apontar possíveis irregularidades ocorridas durante a tramitação do processo político-administrativo. Entre os pontos analisados pelo Judiciário estão questionamentos relacionados à condução dos trabalhos da Comissão Processante, ao pedido de suspeição de um de seus integrantes e à produção de provas solicitadas pela defesa.

Ao examinar o caso, o magistrado entendeu que existem elementos que justificam a suspensão da votação até que essas questões sejam devidamente apreciadas, garantindo o pleno exercício do direito de defesa.

Um dos fundamentos da decisão envolve a ausência da oitiva da testemunha Pedro Henrique Brustolim dos Reis. Conforme consta na decisão judicial, a impossibilidade de comparecimento à audiência anterior foi justificada oficialmente em razão de participação em uma operação policial. Como a própria Comissão Processante havia deferido anteriormente a produção dessa prova, o juiz considerou que a negativa em remarcar o depoimento pode caracterizar cerceamento de defesa.

Com isso, foi determinada a realização de uma nova audiência para ouvir a testemunha, com a reabertura parcial da fase de instrução e a devolução do prazo restante para apresentação das alegações finais relacionadas ao novo depoimento.

Outro ponto destacado na liminar diz respeito ao pedido de suspeição envolvendo a vereadora Ana D’Elboux (Republicanos), integrante da Comissão Processante. Segundo a decisão, manifestações públicas feitas pela parlamentar antes da instauração do processo podem, em tese, levantar questionamentos sobre a imparcialidade exigida para atuação na comissão.

Apesar dessa observação, o magistrado ressaltou que cabe ao plenário da Câmara Municipal, e não à própria Comissão Processante, deliberar sobre pedidos de impedimento ou suspeição de seus membros.

Além da vereadora Ana D’Elboux, a decisão também determina que o plenário analise os pedidos de suspeição apresentados contra os vereadores Eduardo Alves (PSB) e Patrícia da ASPA (PSD) antes de eventual votação sobre a cassação.

O juiz ainda observou que não há risco de encerramento do prazo legal para conclusão do processo. De acordo com a decisão, o período de 90 dias previsto para o término dos trabalhos somente se encerra em 31 de agosto, permitindo que a instrução seja complementada sem comprometer a validade do procedimento.

A liminar estabelece ainda que caberá à defesa assegurar o comparecimento da testemunha na nova audiência, evitando novos atrasos na tramitação.

Com a decisão, a sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira (31), às 10h, está suspensa e somente poderá ser redesignada após o cumprimento das determinações estabelecidas pela Justiça.

A decisão possui caráter liminar e o mérito do mandado de segurança ainda será analisado posteriormente, após manifestação das autoridades apontadas no processo e do Ministério Público.

O caso segue entre os assuntos de maior repercussão no cenário político de Itu e deve continuar movimentando os debates na Câmara Municipal nas próximas semanas.

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